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Durante os anos de 2015 e 2016, o Brasil foi cenário para quatro precedentes advindos do
Poder Judiciário para suspender o WhatsApp em razão do descumprimento de ordens para
colaborar com investigações criminais. Estes casos teriam tudo para compor apenas mais um
dissídio no direito digital brasileiro, se não fosse a presença de um ingrediente inédito na
jurisprudência: a criptografia ponta-a-ponta. Em meio aos transtornos causados pela
suspensão do aplicativo mais usado no país, surgiram várias vertentes de crítica às decisões
judiciais, sejam elas positivas ou negativas, construtivas ou difamatórias. A mídia, os
especialistas e o público geral manifestaram seus pareceres, mas o assunto ainda é coberto por
muita incerteza e desinformação. Tomando por base a alta relevância social e jurídica do
tema, esta pesquisa se propõe a analisar, pela metodologia descritiva-explicativa em estudo de
caso, quais foram as fundamentações de tais determinações judiciais, em que contexto fático
ocorreram, quais Magistrados as proferiram, qual foi a eficácia delas e de que maneira se pode
chegar a um desfecho para o litígio. Constatou-se uma grande similaridade deste caso com
outros problemas relacionados a instrução processual penal na história do Brasil e do mundo,
reflexos de uma grande complexidade jurídica em volta do dilema entre privacidade e
segurança pública. A legislação atual, por sua vez, demonstrou-se bastante genérica e
abrangente, o que suscita margem para a juridicidade das decisões que impõe a medida
coercitivo de bloqueio temporário, inclusive, muito antes da vigência do Marco Civil da
Internet. Atualmente, passados mais de dois anos desde o último precedente que suspendeu o
WhatsApp, muita coisa mudou. As novas ideias ventiladas pela doutrina e o amadurecimento
do debate permitiram um novo olhar sobre o problema, de tal forma que já se reconhece a
ineficácia dos bloqueios e já se discutem maneiras alternativas de satisfazer a investigação
criminal em meio a instrumentos cibernéticos cada vez mais seguros. |
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