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Ao passo que a humanidade evolui, as relações e as estruturas sociais e familiares também acompanham essa evolução. Ao Direito de Família foi dada a missão de tutelar essas relações familiares que por vezes não se desenvolvem de maneira ideal, causando consequências para todos os membros, principalmente aqueles que ainda não se desenvolveram completamente, seja física ou psicologicamente, como é o caso das crianças e dos adolescentes, que por esse motivo ganham proteção prioritária e integral por parte do Estado. Quando se fala na tutela da saúde psicológica dos infantes, tem-se a Alienação Parental como uma das situações que
colocam em desequilíbrio o ambiente familiar, que é o primeiro e principal meio através do qual a criança desenvolve, entre outras esferas, o seu psicológico. A Lei nº 12.318/2010, surge como precursora na tentativa de coibir tais situações, mas, dez anos após sua promulgação, e atualmente em um contexto de pandemia do
COVID-19, surgem questionamentos acerca da sua efetividade, principalmente em razão das críticas que vem recebendo. Ademais, em uma época em que há uma maior preocupação com o tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, ressalta-se a técnica da Constelação Familiar como
aliada ao intuito de dar tratamento individualizado a essas demandas, sobretudo tendo em vista conceitos como o do Direito Sistêmico e de justiça restaurativa. Para isso, o presente trabalho utiliza-se da pesquisa bibliográfica e documental, com enfoque na legislação aplicável, para discutir as hipóteses levantadas. |
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