Resumo:
O presente trabalho é uma pesquisa que busca tratar do ensino de história para alunos
com deficiência psicomotora. Tomamos como objetivo específico discutir sobre a
educação na contemporaneidade e a partir dela pensar o lugar e representação da
pessoa com deficiência psicomotora no campo do ensino de história na educação
básica. Como objetivo específico estabelecemos a reflexão sobre as políticas de
diversidade e nela pensar a inclusão escolar da pessoa com deficiência psicomotora
no ensino de história e problematização se na educação básica, a partir de práticas
educativas escolares, a pessoa com deficiência psicomotora é inclusa no cotidiano
da sala de aula de história; Mediante estes aspectos propomos como questão de
pesquisa a seguinte indagação: de que modo a abordagem da deficiência e da
identidade da pessoa com deficiência pode ser refletido no campo do ensino de
história?. Diante do exposto, e nos apoiando na pesquisa bibliográfica e documental,
tomamos como aporte teórico autores como Bittencourt (2018) e Gaudenzi (2016),
que mostram as dificuldades do ensino de história no Brasil assim como a importância
de ressignificar o que supostamente seria deficiência psicomotora. Os documentos,
tal qual a Base Nacional Comum Curricular (2017), também nos apontam as
possibilidades da pessoa com deficiência psicomotora no âmbito educacional. Diante
desta jornada, percebemos que, no Brasil, ainda não há a inserção de propostas
educacionais inclusivas no ensino de história, que insiste em permanecer positivista e
autoritário, centrado no professor. É necessário, desde já, revelarmos a importância
deste estudo enquanto pioneiro na cidade de Campina Grande e região circunvizinha,
o que lhe confere uma profunda relevância nos temas abordados.
Descrição:
LIMA, E. R. A. A pessoa com deficiência psicomotora na educação básica: para um novo ensino de história. 2020. 25f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Desenvolvimento Humano e Educação Escolar) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2021.