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A questão carcerária causa constrangimento ao Estado Democrático de Direito, assim a pertinência teórica encontra sua relevância social na necessidade de escancarar, por uma perspectiva crítica, a falência da política de encarceramento adotada no Brasil; enquanto a relevância jurídica reside na influência do tema no ordenamento jurídico brasileiro. O objetivo é tecer uma análise crítica sobre as funções não declaradas da pena restritiva de liberdade no sistema criminal que adota o neopunitivismo como modelo punitivo. Dentre o referencial teórico utilizado, apresentam-se como irrenunciáveis para a construção do trabalho os pensamentos de Feuerbach, Claus Roxin, Günther Jakobs e Sanchez. A metodologia empregada é a bibliográfica, a investigação possui caráter exploratório-descritivo caráter exploratório-descritivo de tipo quantitativa baseada fundamentalmente no método dedutivo. A doutrina brasileira trata, majoritariamente, da falência da pena privativa de liberdade, havendo pouca literatura sobre as funções não declaradas da pena, além disso, as outras que abordam o neopunitivismo cuidam basicamente de explanar os pensamentos de autores estrangeiros, praticamente inexistindo obras originais nesse sentido. Em um primeiro momento, analisa as principais contribuições funções retributiva, preventiva e mista da pena privativa de liberdade. Posteriormente, cuida das disfunções da pena de encarceramento, indicando a crise de legitimidade do sistema prisional. Na sequência, trata das funções ocultas da pena privativa de liberdade. Por fim, relaciona as funções não declaradas da pena e o neopunitivismo. Conclui que a ineficácia da pena e o neopunitivismo são empreendidos pelas classes dominantes no poder. |
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