Resumo:
A prisão é o último recurso que deve ser utilizado pelo Estado e por isso, muitos
autores a ela se referem como a ultima ratio. Para a sua imposição, quando de
natureza punitiva, é imprescindível a certeza da materialidade e autoria do delito,
fundamentadas em sentença transitada em julgado. Contudo, o legislador elaborou
requisitos que, uma vez preenchidos, permitem a decretação preventiva da prisão,
pois muitas vezes será o único meio viável para garantir a efetividade da prestação
jurisdicional. Ocorre que a flexibilidade e subjetividade de seus requisitos permitem
que sejam aplicadas imoderadamente. Ainda pior: a duração da medida se estende
indefinidamente até que se conclua o processo penal, que pode durar anos e isto se
dá em razão da ausência de termo final para esta hipótese de encarceramento.
Nessas circunstâncias, a legislação e a jurisprudência vêm avançando no sentido de
garantir medidas menos constritivas e com duração delimitada. Por meio do método
exploratório e com base na pesquisa bibliográfica, o presente trabalho tem por
objeto analisar a viabilidade da aplicação análoga dos benefícios próprios da
execução penal aos presos provisórios como meio de solucionar os danos oriundos
da mora judiciária e da omissão do prazo de duração da medida cautelar de prisão.
Após este levantamento, observou-se que beneficiar o preso preventivo com
possibilidades desencarceradoras como as da execução penal antes mesmo que
tenha condenação em juízo de primeira instância, é meio viável para garantir a
razoabilidade da extensão da medida.
Descrição:
Abrantes, André Oliveira. Análise sobre a constitucionalidade da aplicação de medidas desencarceradoras ao preso preventivo. 2021. 32f. Trabalho de Conclusão de Curso. (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2021.