dc.description.abstract |
O presente artigo tem como objetivo discutir a Investigação Defensiva à luz das garantias processuais penais constitucionais, em especial à Paridade de Armas no Processo Penal. Para tanto, buscou-se realizar um levantamento de informações acerca do tema Investigação Defensiva, mais detidamente na fase pré-processual, com a finalidade de aferir os reflexos de seu exercício no Processo Penal como um todo, notadamente em relação à efetivação das garantias processuais penais constitucionais. Para tanto, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental, de natureza jurídica (as fontes), trabalhando com dados primários, especificamente o Provimento 188/2018, da OAB, e PL 8.045/10, bem como dados secundários, que é a literatura disponível sobre o tema. Por conseguinte, foi realizado um trabalho de comparação entre as abordagens dos diferentes autores quanto à temática, com identificação de padrões de conformidade e diferenciação no que se refere à Investigação Defensiva, Paridade de Armas no Processo Penal e a relação de influência entre ambas, verificando-se, ainda, a contribuição desse conjunto para a efetivação da Ampla Defesa processual. Ademais, também foi realizada uma breve abordagem acerca de países em que a Investigação Defensiva já é consolidada, com a finalidade de demonstrar sua viabilidade prática. Isso posto, concluiu-se que existe, de fato, uma disparidade de armas no processo penal, que pode ser amenizada ou igualizada com a possibilidade da realização de diligências investigativas por parte da defesa do imputado. Por fim, concluiu-se também que, para além de uma possibilidade da defesa, necessário que exista uma legislação acerca do procedimento, esmiuçando-o nos mínimos detalhes e determinando seus limites, de modo a conferir maior segurança ao defensor investigador, bem como uma igual valoração por parte do julgador. |
pt_BR |