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A crise do sistema de justiça penal brasileiro, a falta de direitos fundamentais nas carceragens aliada a superlotação dos presídios, além de um forte e crescente apelo à ordem e à lei ante o sentimento social de ineficácia normativa – levando ao senso comum de que há “ausência de punição” – são problemas endêmicos e crescentes no contexto pátrio. Nessa lógica, a presente monografia objetiva analisar, de maneira geral, a desarrazoada aplicação da prisão preventiva no âmbito do sistema de justiça criminal enquanto ingrediente de agigantamento do Estado penal. Por assim ser, o estudo acontece de modo interdisciplinar, de maneira a transitar entre as esferas do direito penal, constitucional, processual penal, sociologia jurídica e criminologia, com o propósito de compreensão da burocracia estatal e dos indivíduos enredados na malha punitiva do mesmo Estado. Seguiu-se, para tanto, o método indutivo, indo das constatações mais particulares às leis e teorias; adotando-se, demais disso, quanto aos meios, a pesquisa bibliográfica, sobretudo os escritos de Norberto Bobbio, Michel Foucault, Aury Lopes Junior e Loïc Wacquant, e telematizada, e quanto aos fins, a investigação explicativa. A pesquisa concluiu que a prisão preventiva, quando banalizada e utilizada desvirtuada de sua finalidade precípua, qual seja, a de servir de relevante instrumento cautelar visando o melhor provimento processual penal, pode atuar, a partir das cláusulas abertas, requisitos de sua aplicação expostos no artigo 312 do Código de Processo Penal, como instrumento de segurança pública e de marcado caráter punitivista, dando azo a hipertrofia do Estado penal, de forma a tornar tal medida regra quando deveria ser exceção, levando, a partir da prisão sem julgamento definitivo, a mais exclusão, violência e estigmatização social de pessoas mais vulneráveis. Assim, esse exame mostrou-se de grande relevância, por, de um lado, trazer o conteúdo da problemática para o debate, de maneira a ensejar a articulação de possíveis soluções; e de outro, através da crítica, evidenciar a situação deplorável das prisões brasileiras, de maneira a aspirar uma efetivação mais garantista da legislação penal e processual penal. |
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