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Aborto até o primeiro trimestre de gestação: considerações sobre o habeas corpus 124.306

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dc.contributor.author Medeiros, Ana Carolina dos Anjos
dc.date.accessioned 2021-06-18T16:37:29Z
dc.date.available 2021-06-18T16:37:29Z
dc.date.issued 2021-06-04
dc.identifier.other CDD
dc.identifier.uri http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/23888
dc.description MEDEIROS, Ana Carolina dos Anjos. Aborto até o primeiro trimestre de gestação: considerações sobre o habeas corpus 124.306. 2021. 33f. Trabalho de conclusão de curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2021. pt_BR
dc.description.abstract O conflito entre direitos fundamentais sempre é um debate complexo. No caso do abortamento, porém, a polêmica é intensificada, haja vista ser um problema que envolve outros campos do conhecimento. Por mais que o ordenamento jurídico brasileiro, em essência, atente ao nascituro, amparando-lhe através da proteção de direitos a ele inerentes, como a vida – inclusive mediante o Código Penal - recente análise feita pelo ministro Barroso no Habeas Corpus 124.306 considerou que a referida tipificação, quando concernente ao aborto voluntário em seu primeiro trimestre, seria inconstitucional. Desconsiderando o Pacto de São José da Costa Rica e todo o restante do aparato normativo brasileiro, o voto afasta a vida e a pessoalidade do nascituro, justificando seu posicionamento na violação de direitos fundamentais da mulher e no princípio da proporcionalidade. Para analisar a temática em resposta aos principais argumentos apresentados, este trabalho concentrar-se-á na discussão do início da vida, respondendo, portanto, com base em apontamentos normativos, biológicos e filosóficos, se o nascituro já apresenta e se goza de personalidade nesse estágio. Através de uma pesquisa bibliográfica e documental, constatou-se que há um conflito de direitos das gestantes com os do nascituro, e, nesse contexto, a descriminalização do aborto voluntário no primeiro trimestre é incoerente e inconstitucional. Isso porque, sendo o nascituro uma pessoa humana, é sujeito de direitos e, consequentemente, a ele é assegurado o direito garantido a todo ser humano pela Carta Magna: a vida. pt_BR
dc.description.sponsorship Orientadora: Profa. Dra. Ana Alice Ramos Tejo Salgado pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject Aborto pt_BR
dc.subject Direito à vida pt_BR
dc.subject Direitos Fundamentais pt_BR
dc.title Aborto até o primeiro trimestre de gestação: considerações sobre o habeas corpus 124.306 pt_BR
dc.type Other pt_BR


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