Resumo:
O trânsito Brasileiro é um dos mais mortais do mundo, sendo de notável pertinência a existência de um sólido agrupamento de preceitos que orientem, regulamentem e punam, com a seriedade que é apropriada, os condutores indisciplinados, diante da calamidade exposta cotidianamente nos hospitais e cemitérios do País. O presente artigo busca motivar uma avaliação sobre o efeito danoso que alterações normativas mal planejadas podem acarretar ao já trôpego sistema de prevenção de acidentes viários, a partir de uma análise jurídica, hermenêutica e lógica. Tal verificação se dá mediante uma exploração legal, documental e bibliográfica, por meio de um método dedutivo, trazendo à tona dados estatísticos que ratificam a complexidade da fiscalização e consequente penalidade aos infratores e criminosos. A escolha do referido tema se justifica em virtude das altas taxas de mortos e feridos registrados anualmente no trânsito, sendo o Brasil um dos cinco Países com maiores índices de acidentes veiculares no mundo. O estudo persegue seu objetivo, inicialmente, através de uma elucubração criminológica, passando pela constante evidência da indiferença dos governos ao tema, imergindo, por fim, no embaraço jurídico que envolve o artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro e sua aplicação prática.
Descrição:
SILVA NETO, Manoel Gomes da. Controvérsia na aplicação do artigo 307 da lei 9.503/97 e seus reflexos no panorama da prevenção dos acidentes de trânsito. 2018. 24f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito). Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2018.