Resumo:
O tema em estudo apresenta uma relevância jurídica considerável, visto que o direito à manifestação de vontade individual traz implicações penais e, diante de um Estado Democrático de Direito, a segurança jurídica deve ser sempre resguardada. Isto posto, é de extrema relevância social que se busque sempre a positivação em lei de fatos corriqueiros na sociedade; fatos que têm o poder de impacto, assim como também a positivação de institutos relativos a esses fatos, que muitas vezes pairam na omissão legislativa. O presente trabalho, portanto, tem como objeto o estudo do consentimento do ofendido no Direito Penal. Para isso, utilizamos como metodologia o método observacional e comparativo realizando, como pesquisa, um levantamento bibliográfico do instituto do consentimento do ofendido no direito brasileiro, como também no direito português; uma vez que este último deu a importância merecida ao instituto ao positiva-lo no Código Penal. Trataremos, dessa forma, dos principais posicionamentos doutrinários sobre o tema em ambos os países utilizando Manuel da Costa Andrade, Claus Roxin, Zafaroni e Pierangeli, Assis Toledo, entre outros. Em específico, nos remeteremos às querelas doutrinárias no que tange à natureza jurídica que o consentimento do ofendido possui em ambos os ordenamentos. Em seguida, portanto, faremos uma análise comparativa acerca dos requisitos necessários para eficácia e validade do consentimento do ofendido; analisando se existem mais semelhanças do que dissonâncias, como também verificando a maneira que se decide, nos tribunais brasileiros, os casos que dizem respeito ao tema.
Descrição:
AVELINO, Elisa Karoline Nóbrega. O instituto do consentimento do ofendido no direito penal: uma construção dogmática luso-brasileira. 2018. 27f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito). Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2018.