Resumo:
Este trabalho tem a pretensão de analisar a guarda compartilhada conjuntamente com a lei da alienação parental, instituto presente no judiciário e na vida cotidiana social há décadas, sendo apenas convertida em lei em agosto de 2010. Trata-se a alienação parental de uma campanha desmoralizadora e desqualificadora contra um dos genitores, objetivando afastar este genitor do convívio da criança, enquanto que, em contrapartida, a guarda compartilhada visa perpetuar a relação dos filhos com ambos os pais. Desse modo, atento ao instituto da família e dos atos da alienação parental, que possam surgir das separações conjugais conflituosas, o presente trabalho vem estudar a guarda compartilhada como instrumento hábil, capaz de
prevenir eventuais práticas da alienação parental, além de proteger o direito da criança e do adolescente ao convívio sadio familiar.
Descrição:
OLIVEIRA, Roberta Pinto de. A guarda compartilhada como forma de prevenir a alienação parental. 2018. 41f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito). Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2018.