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Este trabalho possui como objetivo geral fazer uma análise a respeito da (in)aplicabilidade da norma penal no caso de sequestro interparental, diante da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Menores (1980). Diante disso, observou-se o processo de integração da referida convenção junto ao ordenamento jurídico brasileiro, seus aspectos processuais e procedimentais, levantando-se eventuais problemáticas a respeito de sua aplicação no Brasil. Fez-se, ainda, um apanhado das normas penais relacionadas ao tema, e, ao analisá-las, verificou-se que estas não são aplicáveis nos casos de sequestro interparental, tendo em vista a preservação do melhor interesse do menor, bem como a natureza civil da Convenção de Haia e o caráter subsidiário do Direito Penal. Para tanto, utilizou-se do método dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica, a partir da análise da doutrina e dispositivos legais. |
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