Resumo:
O presente artigo busca investigar a amplitude da Imunidade Penal Relativa do Presidente da
República, prevista no art. 86, §4, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
(CRFB/88), especificamente quanto à possibilidade de sua investigação, no curso do mandato,
por ato estranho ao exercício das funções. Além disso, objetiva compreender a importância do
Princípio Republicano no ordenamento jurídico brasileiro e as suas implicações quanto à responsabilização dos agentes públicos. A partir da compreensão do caráter eminentemente
administrativo da investigação penal, essencial à preservação da efetividade do jus puniendi
estatal, a ser realizado no momento oportuno, este estudo mostra que a instauração de
inquérito penal contra o Presidente da República não implica qualquer prejulgamento,
tampouco desrespeita a presunção de inocência que a Constituição assegura a todas as pessoas. Ademais, utilizando-se da interpretação sistemática da Cláusula de Irresponsabilidade Penal Relativa do Presidente da República, inscrita no art. 86, §4º, da CRFB/88 e do Princípio da Presunção de Inocência, previsto precipuamente no art. 5º, LVII, da CRFB/88, revela que a
investigação do Presidente da República não importa sua responsabilização. Por fim, mostra
que a investigação do Presidente da República por ato estranho ao exercício das funções não
infringe o art. 86, §4º da Constituição Federal, uma vez que não se trata de sua efetiva responsabilização pelo suposto ilícito cometido, mas visa apenas garantir que todos os elementos de informação possíveis relativos ao delito sejam coletados, possibilitando que a
justiça seja devidamente administrada no momento oportuno com o ajuizamento da ação
penal, prestigiando o Princípio Republicano. Para o desenvolvimento do trabalho foi utilizado
o método hipotético-dedutivo, bem como pesquisa bibliográfica, documental, e descritiva.
Descrição:
DINIZ JUNIOR, Cícero Pequeno. Imunidade penal relativa do presidente da república: uma análise da possibilidade de investigação, no curso do mandato, por ato estranho ao exercício das funções. 2018. 26f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação de Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2018.