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O presente artigo tem como objetivo central demonstrar a necessidade de afirmação do sistema processual acusatório no cenário jurídico/processual penal brasileiro e, nessa perspectiva, explica de que maneira a afirmação legal de adoção a esse sistema almeja segurança jurídica e maior imparcialidade nos julgamentos de processos criminais no Brasil. Para tanto, é apresentado o conceito de sistema processual, as raízes históricas que motivaram tanto o surgimento do sistema processual acusatório quanto o dos demais sistemas processuais existentes e as principais características a cada um deles relacionadas, bem como o contexto legal pátrio e exemplos práticos envolvendo figuras de renome nacional no âmbito do Poder Judiciário e no político, respaldando a necessidade mencionada. Por conseguinte, traz a discussão relacionada à recente introdução de dispositivos legais no Código de Processo Penal que preveem a expressa adoção ao sistema acusatório e a instituição da figura do “juiz das garantias”, que reforça o princípio acusatório. Esses dispositivos legais foram introduzidos pela Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019, contudo, encontram-se com a vigência suspensa por intermédio de decisão monocrática em medida cautelar do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6298/DF, o que, conclui-se, não obsta a necessidade de afirmação do princípio acusatório. Tal discussão mostra sua pertinência na medida em
que há um grande debate na comunidade jurídica acerca do sistema processual que norteia o processo penal brasileiro, pois, se de um lado o Código de Processo Penal traz características majoritárias do sistema inquisitório, de outro, a Constituição da República Federativa do Brasil traz em seu bojo características majoritárias do sistema acusatório. Portanto, para atingir os fins propostos, a pesquisa constitui-se como descritiva e exploratória quanto aos fins, bibliográfica e documental quanto aos meios e se utiliza do método indutivo, porquanto, após a análise legal e fática, demonstra o motivo pelo qual o sistema acusatório precisa ser afirmado no processo penal brasileiro. |
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