Resumo:
A presente pesquisa apresenta como seu escopo vertebral analisar a ideia de “Bandido Bom é Bandido Morto” imersa nas redes sociais como forma de extinguir o inimigo interno do Estado Democrático de Direito no tocante a existência de supressão de garantias e direitos positivados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e em suas normas infraconstitucionais. Ressalta-se que a delimitação do presente estudo está norteada à luz das disciplinas de Direito Constitucional, Direito Penal e Direitos Humanos. Incumbiu à pesquisa o método observacional e indutivo, os fins exploratórios e os meios de investigação utilizados foram: documental e bibliográfico em bases de dados. Como resultado, foi possível observar a partir de consulta em 10 comunidades “Bandido Bom Bandido Morto” no Facebook e enquete no Instagram, a aceitação da frase pela população brasileira e os liames existentes entre a incitação ao homicídio, a aniquilação do inimigo oculto e a disseminação da frase. Ante ao exposto, conclui-se que a imersão social e antropológica acerca do “Bandido Bom é Bandido Morto” nas redes sociais como forma de impulsionar a aludida frase, propaga a legitimação da violência e, por óbvio, o obscurantismo frente a Constituição da República Federativa do Brasil excluindo, por conseguinte, o real Estado Democrático de Direito e levantando, por derradeiro, a incompatibilidade do Estado Democrático de Direito com a soberania do direito à liberdade de expressão
frente ao direito à vida e ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Descrição:
COSTA NETO, João Nascimento da. Redes sociais, “bandido bom é bandido morto” e o estado
democrático de direito: um eco na sociedade atual. 2019. 26f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação de Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2019.