Resumo:
O Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) é um instituto jurídico fruto de uma construção jurisprudencial formulada pela Corte Constitucional Colombiana, e consiste, essencialmente, no reconhecimento de um conjunto de elementos fáticos que ensejam uma ofensa grave e contínua a direitos fundamentais consagrados na Constituição. Seu propósito é desenvolver soluções estruturais, de natureza administrativa, normativa e orçamentária, tendentes a superar o lastimável quadro de inconstitucionalidades constatado, decorrente, sobretudo, de ações e omissões dos poderes públicos. Para isso, o poder Judiciário adota uma atitude mais enérgica politicamente, interferindo incisivamente junto ao poder Executivo e Legislativo, na elaboração do ciclo de políticas públicas e leis voltadas à resolução do problema que suscitou a declaração do respectivo instituto. Assim, essa atitude mais ativa politicamente do Tribunal, pautada no fenômeno conhecido como Ativismo Judicial, interfere sobremaneira nas funções Executiva e Legislativa, podendo desembocar em atritos de ordem institucional. O ECI foi recentemente importado para o Brasil após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 347. Diante disso, o objetivo do presente estudo, de natureza qualitativa, é investigar a compatibilidade entre o instituto denominado Estado de Coisas Inconstitucional e o princípio da Separação dos Poderes, consagrado no art. 2º da Constituição Federal, bem como com a realidade jurídico-social do Brasil. Para tanto, utilizar-se-á como procedimento metodológico para obtenção dos resultados, a pesquisa bibliográfica, e quanto ao método, o hipotético-dedutivo, como forma de testar as hipóteses formuladas neste trabalho, e assim contribuir para a discussão acerca do tema, bem como para o aperfeiçoamento do conhecimento científico.
Descrição:
SILVA, Eduardo Felipe da. O Estado de Coisas Inconstitucional e o Ativismo Judicial: uma análise acerca da compatibilidade do instituto com o princípio da separação dos poderes e com a realidade jurídico-social brasileira. 2019. 24f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2019.