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O presente artigo analisa o Inquérito n° 4.781, instaurado, no dia 14 de março de 2019, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro Dias Toffoli, através da Portaria n° 69/2019. Para tanto, examina a competência atribuída ao STF pela Constituição de 1988, analisando eventual inconstitucionalidade formal e
material presente no referido inquérito. O método utilizado para abordagem teórica da pesquisa é o hipotético-dedutivo, via pesquisa bibliográfica e documental, haja vista ter sido utilizada a Constituição, artigos, decisões judiciais, publicações cientificas e jurisprudência, assumindo, assim, caráter descritivo e explicativo. O tema abordado merece atenção por parte dos juristas, dos demais poderes e da população, por constituir uma possível violação ao ordenamento jurídico brasileiro, à Segurança Jurídica e à Constituição Federal de 1988. |
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