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A Justiça Restaurativa tem sido objeto de discussões cada vez mais presentes no ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista os benefícios que pode trazer na resolução de conflitos. Nesse contexto, o presente artigo tem como objetivo principal analisar o processo de humanização da justiça criminal com a aplicação dos procedimentos restaurativos no Poder Judiciário brasileiro,
norteado pela Resolução nº 225, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sendo assim, indaga-se: “como o Poder Judiciário disciplinou a introdução da Justiça Restaurativa no Brasil? Que regramento foi estabelecido na Resolução nº 225 do CNJ e que instrumentos concretos de Justiça Restaurativa foram recomendados?” Para tanto, é realizada uma explanação geral sobre a pena
privativa de liberdade e o surgimento das teorias prevencionistas, bem como dos meios alternativos de resolução de conflitos. Em seguida, será analisado o conceito, características e surgimento da justiça restaurativa, tendo como enfoque sua entrada em vigor no Brasil e norteamento através da
Resolução do CNJ. Além disso, será analisado os procedimentos de aplicação da justiça restaurativa através dos chamados “processos circulares”. O método científico utilizado para o desenvolvimento da pesquisa é o hipotético-dedutivo. A pesquisa é do tipo explicativa e bibliográfica, sendo utilizada a legislação que rege a matéria, em especial, a Resolução nº225 do CNJ, bem como artigos
científicos, palestras e livros. Por fim, verifica-se a necessidade do domínio por parte do Poder Judiciário com relação aos processos circulares e seus procedimentos para que a Justiça Restaurativa, ainda em fase laboratorial, possa começar seu longo caminho de mudança cultural e a introdução de uma comunicação não violenta na sociedade ao qual se propõe. |
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