Resumo:
Conselhos de Fiscalização Profissionais, órgãos com natureza autárquica que
realizam concursos para contratação, mas que submetem seus servidores ao regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Decerto, é uma contradição jurídica, uma vez que a nossa Constituição Federal, em seu artigo 39, determina que deveria ser o Regime Jurídico Único. Neste sentido, o propósito deste trabalho é buscar compreender a natureza jurídica dos Conselhos de Fiscalização, bem como qual o regime de contratação deve ser aplicado a seus servidores, tudo isso consubstanciado nas normas existentes. É bem atual a investigação em questão, já que a natureza jurídica e o regime de contratação dos conselhos profissionais tem sido pauta de discussões nos Tribunais de Contas e tem sido alvos de diversas decisões judiciais e de teorias de doutrinadores. A finalidade desta pesquisa é entender se é possível a aplicação do regime celetista aos conselhos ou se o regime deveria ser o estatutário, assim como também se há normas que baseiam a aplicação de algum deles. Por esta dimensão, percebe-se que apesar de já haver várias decisões a respeito do tema, há uma insegurança jurídica que atinge parte dos gestores destes conselhos em definir qual regime aplicar na contratação, que de igual modo aflige os servidores com a incógnita de saber qual o regime a que tem direito.
Descrição:
CHAGAS, Paulo Augusto Moreira das. Conselhos de fiscalização do exercício profissional: natureza jurídica e regime de contratação. 2019. 22f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2019.