Resumo:
O presente artigo tem por objetivo discorrer a respeito do abandono afetivo inverso e a sua repercussão jurídica no âmbito da responsabilidade civil, buscando conceituar o referido instituto, bem como demonstrar as suas consequências no ordenamento jurídico pátrio. Destarte, o principal objetivo será analisar a possibilidade de enquadramento da hipótese de abandono afetivo inverso nos pressupostos da responsabilidade civil, bem como os posicionamentos contrários a tal aplicação. Para atingir tal desiderato, faz-se uso do método dedutivo, apresentando conclusões alcançadas através de pesquisa bibliográfica. É nítido que a velhice é uma fase da vida que exige maiores cuidados em relação à saúde e à qualidade de vida do ser humano. Todavia, esse zelo nem sempre é constatado na realidade, em virtude dos casos de omissão do dever de cuidado dos filhos em relação aos seus genitores idosos. Diante da constância desse fato, faz-se necessário buscar a tutela jurídica para fazer valer o direito constitucional assegurado aos pais de ter a assistência dos filhos maiores na velhice. Além disso, é papel da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas, de modo que se torna relevante a defesa de sua dignidade e de seu bem-estar. Nessa linha, uma vez que se causa dano a outrem, surge a obrigação de repará-lo, de sorte que se questiona a viabilidade da reparação por danos morais no contexto do abandono afetivo inverso.
Descrição:
LOPES, Thalissa Santos. A responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo inverso. 2019. 26f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2019.