Resumo:
A violência obstétrica ou violência institucional de gênero refere-se a qualquer tipo de intervenção desmedida ou desnecessária além de agressões físicas, verbais ou sexuais sofridas pelas gestantes ou parturientes e que afetem a autonomia das mulheres sobre seus corpos e sobre o processo reprodutivo, violando direitos constitucionalmente previstos, seja durante o pré-natal, parto ou pós-parto imediato, e ainda durante a curetagem nos casos de aborto. Logo, é feita a análise da existência da violência obstétrica ou institucional de gênero no trabalho de parto, parto e curetagem de aborto e se essa viola a integridade física, psicológica e/ou sexual das gestantes e das parturientes. Assim, têm-se como objetivo central situar no contexto das ciências jurídicas os casos de violência obstétrica ou institucional de gênero sofrida por mulheres vítimas. Para tanto, foram adotados os métodos indutivo e observacional. Quanto aos fins, trata-se de uma pesquisa de caráter exploratório e descritivo. Quanto aos meios de procedimento, será bibliográfica, pois compreenderá a análise de artigos científicos, periódicos, cartilhas, legislações vigentes, e precedentes jurisprudenciais. Nesse sentido, foi notório que a violência obstétrica ou institucional de gênero trespassa os direitos sexuais e reprodutivos da mulher e sua dignidade humana, ao ignorar a autonomia desta sobre o seu próprio corpo, e sobre os processos inerentes à sua natureza biológica, onde a subjetividade feminina durante o parto é deixada a segundo plano, preponderando à objetividade da conduta médico-obstetra, e que muitas das vezes não encontram evidências científicas que justifiquem a necessidade e os benefícios das intervenções. Logo, concluiu-se que a prática de agressões, de natureza física ou verbal às mulheres durante a gestação ou no trabalho de parto acarreta em violações substanciais aos direitos reprodutivos e sexuais das mulheres, bem como do direito social à saúde amparado no texto constitucional. As condutas inadequadas e que muitas das vezes não se encontram fundamentadas na medicina baseada em evidência, adotadas pelos profissionais de saúde e demais pessoas envolvidas nos atendimentos, além do desamparo que é conferido a essas mulheres durante o parto, fazem com que estas construam a percepção do parir, como um procedimento fisiológico, doloroso, constrangedor, humilhante e tenham uma visão negativa de sua experiência no trabalho de parto.
Descrição:
SANTOS, Rosa Maria Dias da Costa. Uma análise jurídica da violência obstétrica institucionalizada. 2019. 44f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2019.