Resumo:
Com a positivação do princípio da presunção de inocência na Constituição da República Federativa de 1988 o constituinte originário dispôs que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Contudo, no ano de 2016 o Supremo Tribunal Federal considerou que a garantia da
presunção de inocência não era violada com a execução provisória da pena. Diante disso, o presente artigo irá analisar a constitucionalidade da execução antecipada da pena no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, serão analisados os princípios jurídicos no que diz respeito à sua evolução histórica, normatividade e diferenciação entre as regras jurídicas. Também analisar-se-á o princípio da proporcionalidade como instrumento hábil a solucionar os conflitos principiológicos. Além disso, será realizada a pesquisa acerca da garantia da presunção de inocência em relação a sua origem histórica, positivação no ordenamento jurídico brasileiro, a sua aplicação no direito comparado e o seu conceito e alcance a partir do disposto no art.5, inciso LVII da CFRB/1988. Para viabilizar o presente artigo utilizar-se-á o método observacional, com abordagem descritiva e explicativa e quanto ao meio a ser utilizado ela será bibliográfica e documental. Ao final, conclui-se pela inconstitucionalidade da execução provisória da pena.
Descrição:
SILVA, Ericka Fernanda Candido da. O princípio da presunção de inocência e a execução antecipada da pena no ordenamento jurídico brasileiro. 2019. 29f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação de Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2019.