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O objetivo deste estudo é analisar a previsão constante no art. 5º do Decreto nº37.944/2017, do Estado da Paraíba, que condiciona à cirurgia de adequação sexual a possibilidade de travestis e transexuais serem alocadas em penitenciárias femininas. Tendo por base e inspiração ato normativo federal, a Resolução Conjunta nº 1, o referido decreto buscou estabelecer diretrizes e normativas para o tratamento da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) no Sistema Penitenciário Estadual e, apesar de alguns acertos, instituiu que mulheres transexuais ou homens transexuais só poderão ser incluídos em unidades prisionais do sexo correspondente desde que tivessem passado por procedimentos cirúrgicos de adequação do sexo. Nesse sentido, constrói-se o trabalho no sentido de demonstrar que tal limitação, além de expor essas pessoas a vulnerabilidades adicionais no cárcere e minar a possibilidade de participação nas decisões relacionadas ao local de detenção adequado à sua orientação sexual e identidade de gênero, também ignora a experiência interna e pessoal sobre seus corpos e sobre o acesso a esses procedimentos. Quanto à finalidade, o trabalho é descritivo e exploratório, pois busca descrever e explorar o funcionamento do sistema carcerário brasileiro sob o ponto de vista das vivências da população LGBT, bem como apontar a legislação local e suas previsões, apresentando os problemas resultantes. Quanto aos meios, a pesquisa é bibliográfica, pois busca, através de estudo sistematizado desenvolvido com base em material publicado em livros, revistas, jornais e rede eletrônica, chegar aos fins desejados, bem como documental, pois busca-se nas
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF e em estudos, a coleta de dados necessárias para solucionar as problemáticas. Dessa forma, busca-se fazer a análise e demonstrar que a referida previsão não se sustenta, nem do ponto de vista conceitual, prático e jurídico, bem como expõe essas pessoas a vulnerabilidades adicionais. |
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