Resumo:
Os Municípios são pessoas públicas internas dotadas de responsabilidade normatizada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Desta forma, a Carta Magna estabelece competências para todos os entes, quer dizer, todas as pessoas públicas internas. Nesse sentido, cabe aos municípios legislar sobre determinados pontos, dentre eles o código tributário municipal. O presente trabalho propõe analisar o vício material do Código Tributário Municipal de Soledade – Lei Complementar nº 12/2017 – na qual consiste em isenção fiscal de Imposto Tributário Municipal de Soledade (IPTU) para os servidores públicos desta cidade. Assim, esta pesquisa tem como precípuo escopo a análise do aspecto relativo à Inconstitucionalidade. O percurso realizado fora um estudo de caso, com amparo da pesquisa bibliográfica, buscando as contribuições de Mendes (2018), Machado (2018) e Carvalho (2018), no que diz respeito aos preceitos relativos ao Código Tributário e à Constituição Federal de 1988. O resultado aponta para uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para o caso em fomento.
Descrição:
ARAÚJO, Jorge Luiz Fernandes de. A inconstitucionalidade do artigo 54, III do Código Tributário do município de Soledade. 2019. 23f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação de Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2019.