Resumo:
O conceito de família, a partir do processo de redemocratização do Brasil, e
diferente do apresentado do que já tivera sido apresentado pelo Código Civil
de 1916. Na tentativa de entendermos melhor a constituição da paternidade
socioafetiva, levantamos a seguinte indagação, sendo essa: Quais os principais
aspectos da paternidade socioafetiva na atualidade? Apresentamos como
hipótese preliminar, a ideia que as transformações vivenciadas pelas estruturas
familiares (família nuclear, anteriormente) acabaram por conduzir o nosso
ordenamento jurídico a buscar adaptar-se a essa “diferente forma” de
estruturação dessas relações, possibilitando tanto as Ciências Sociais quanto
ao Direito buscar melhor compreender os mais variados (re) arranjos
familiares. Assim sendo, nossa pesquisa não trabalha a partir da utilização de
dados empíricos, mas, metodologicamente, faz uso do estudo de casos
concretos (análises jurisprudenciais e bibliográficas) que, entretanto, buscam
corroborar com os questionamentos anteriormente levantados. Ademais, temos
como objetivo geral, demonstrar como o nosso ordenamento jurídico foi, aos
poucos, procurando adaptar-se aos novos entendimentos dados através do
novo Código Civil de 2002 e da Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988.
Descrição:
FERNANDES, Bruno Daniel Figueiredo. A paternidade socioafetiva e o “novo olhar” do direito. 2019. 38f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação de Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2019.