Resumo:
Tendo em vista o relativo desconhecimento da dinâmica das atividades notariais,
inclusive entre aqueles que atuam na área jurídica, somada a crescente utilização da
ata notarial para comprovar violações a direitos de personalidade ocorridos em
âmbito virtual, bem como a colocação desse documento como meio típico de prova
no Código de Processo Civil de 2015, pesquisa-se sobre as repercussões da ata
notarial no Processo Civil brasileiro, a fim prestar esclarecimentos sobre a utilização
da ata notarial no Processo Civil brasileiro. Para tanto, é necessário realizar um
estudo aprofundado com o intuito de investigar a utilidade e relevância da ata
notarial, identificar o conteúdo doutrinário do direito probatório no que diz respeito ao
Processo Civil brasileiro e aferir as mudanças teórico-práticas da utilização da ata
notarial como meio de prova. Realiza-se, então, uma pesquisa bibliográfica e
documental feita através de análises doutrinária e jurisprudencial, com base no
método hipotético-dedutivo. Diante disso, verifica-se que a ata notarial é o
documento no qual o tabelião atesta, a pedido do interessado, a existência ou o
modo de existir de um fato, situação, coisa ou pessoa, e que essa intervenção
notarial é apta a conceder certeza ao que está sendo atestado, ou seja, é a função
notarial corolário da segurança jurídica. Assim, tal documento tem o escopo de se
tornar prova em um futuro processo judicial. À vista disso, percebe-se que a ata é
capaz de auxiliar na busca da chamada verdade possível dentro do Processo Civil.
Ademais, possui rol de utilização diversificado, evita a destruição de provas pelo
decurso do tempo, pois ficam eternamente arquivadas nas serventias extrajudiciais,
o que impõe a constatação de que a ata notarial apresenta natureza jurídica híbrida,
possuindo forma documental e conteúdo testemunhal, sendo, portanto, o meio
adequado quando outro não se mostra possível.
Descrição:
ALVES, Emilly da Silva. Repercussões da ata notarial no processo civil brasileiro. 2019. 27f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação de Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2019.