Resumo:
A terceirização, também conhecida como execução indireta de serviços, é uma
ferramenta oriunda da Ciência da Administração que objetiva focalizar as atividades
principais de uma empresa mediante o trespasse de suas atividades acessórias a
outra(s). Há tempos é também utilizada pela Administração Pública, sob autorização,
inclusive, do primeiro diploma normativo (Decreto-Lei nº 200/1967) a tratar sobre a
matéria no direito brasileiro. Desde então uma série de modificações ocorreram
nesse contexto e a terceirização atualmente no Brasil passa por um momento de
ruptura com o modelo historicamente adotado, que se baseava na divisão em
atividades-meio e atividades-fim para permitir a terceirização apenas daquelas,
restrição que hoje não mais se aplica, ao menos no setor privado, em tese.
Dessarte, o presente artigo objetiva analisar tais alterações normativas referentes à
Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, que também indicam
um movimento de ampliação relativa à utilização da execução indireta de serviços.
No que concerne à metodologia, a partir do método dedutivo desenvolveu-se uma
pesquisa descritiva do tema, a qual se deu por meio de levantamento documental e
bibliográfico alicerçado em diversos dispositivos normativos, jurisprudências,
manuais jurídicos, artigos científicos e trabalhos acadêmicos. Realizou-se a análise
da temática central sob a perspectiva legal e constitucional, com contrapontos
quanto aos princípios da Administração Pública e quanto aos serviços públicos
considerados como atividade econômica e como direitos fundamentais positivos ou
mistos.
Descrição:
SILVA NETO, José Laurentino. Ampliação da terceirização na administração pública federal direta, autárquica e fundacional: limites legais e constitucionais. 2019. 25f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação de Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2019.