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O objetivo desse estudo é analisar a instituição do quesito genérico “o jurado absolve
o acusado” no procedimento do tribunal do júri, pela Lei 11.689, de 9 de junho de
2008, e as problemáticas daí decorrentes. A inserção desse quesito trouxe
controvérsias sobre a possibilidade de conflito e contradição das teses defensivas
apresentadas pela defesa, bem como afetou o duplo grau de jurisdição pela
impossibilidade de se saber a razão da absolvição ou da condenação. Além do mais
a instituição do referido quesito genérico ampliou a liberdade dos jurados de julgarem
de acordo com suas íntimas convicções, ou seja, permitiu que a decisão dos jurados
se baseasse em fatores externos ao processo penal. Nesse sentido, indaga-se se, de
fato, o quesito genérico se tornou um simplificador do julgamento no tribunal do júri,
tendo em vista as contradições e conflitos resultantes de sua incorporação no
ordenamento jurídico brasileiro. O estudo tem como relevância apresentar a
inconsistência e a insegurança jurídica que se deu a partir da instituição do quesito
genérico pela Lei 11.689/2008, no qual vem sendo solucionado pela jurisprudência
dos tribunais de segunda instância e pelos tribunais superiores. O trabalho, quanto
aos fins, é descritivo e exploratório, pois busca descrever e explorar o sistema de
funcionamento do tribunal do júri e como os jurados podem decidir através do quesito
genérico, apresentando os problemas resultantes. Quanto aos meios, a pesquisa é
bibliográfica e documental, pois busca, através de estudo sistematizado desenvolvido
com base em material publicado em livros, revistas, jornais, rede eletrônica e nas
jurisprudências, chegar aos fins desejados e explicados acima.. |
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