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Diariamente, os crimes tornam-se pauta de noticiários por todo o país. Inúmeros são os casos de individuos expostos nos noticiários que estão em conflito com a lei. Dentre esses, há um rol de sujeitos que apresentam distúrbios psiquiátricos em são classificados como sujeitos com algum tipo de transtorno psicopata. Todavia, o
sistema penal brasileiro se estabelece, historicamente, em um modelo centrado no encarceramento que consegue cumprir a maior função que é a ressocialização. Quando do tratamento dos indivíduos com psicopatia, o problema parece ser ainda maior, uma vez que, na falta de legislação específica, esses são submetidos asmesmas condições que as demais pessoas em conflito com a norma penal o que pode agravar ainda mais os distúrbios. Esse estudo tem como objetivo geral conhecer o conceito de psicopatia, suas características e confrontar com a criminologia. Assim, questiona-se como a legislação brasileira penal trata a pessoa com transtorno psicopata em conflito com a norma. Para tanto, parte-se do pressuposto que a identificação é possível um atendimento direcionado e que objetive a real função da norma penal que é a ressocialização. Para desenvolver tal objetivos, optou-se por uma pesquisa exploratória do tipo bibliográfica. Assim, a partir da aplicação do método histórico-comparativo. Desta feita, por se tratar de um tema com pouca discussão acadêmica, teórica e literária, sendo assim, com baixa perspectiva de solução, já que não há muito estudo que visem um debate concreto. Assim, a presente investigação bibliográfica buscará trazer espaço para novas discussões, em ambiente acadêmico e social. |
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