Resumo:
O Poder Judiciário assumiu um relevante papel na atualidade, principalmente quando se trata
da jurisdição constitucional, exercida precipuamente pelo Supremo Tribunal Federal, no
controle de constitucionalidade e no julgamento de questões com reconhecida repercussão
geral. Assim, além de questões significativas do ponto jurídico, político e econômico, que
transcendem o interesse subjetivo no processo, destacam-se as causas que envolvem os
desacordos morais, motivo para controvérsia e profundas discussões no seio social. Por essa
razão, surgem os debates atuais e inovadores sobre o efeito backlash. O objetivo geral deste
estudo é analisar como se manifesta o backlash, teoria baseada em estudos jurídicos norte americanos, no contexto da jurisdição constitucional brasileira em desacordos morais, políticos
e econômicos. Para tanto, essa pesquisa se caracteriza como bibliográfica e documental, a partir
da exploração de normas, doutrinas, jurisprudências e votos dos ministros do STF. Num
primeiro momento, busca contextualizar o efeito backlash, através de sua definição
terminológica e o seu desenvolvimento no cenário jurídico norte-americano. Num segundo
momento, analisa-se os aspectos envoltos ao desempenho da jurisdição constitucional, bem
como a discussão hermenêutica que envolve a atividade de julgar. Em seguida, explora o
conceito dos desacordos morais, também conhecidos como hard cases, sob a ótica da solução
de conflitos no âmbito judicial. E, por fim, são abordados os desdobramentos do efeito backlash
no contexto brasileiro, através do estudo das principais decisões do Supremo Tribunal Federal
- STF que promoveram algum impacto reacionário e envolviam questões de notório desacordo
moral na sociedade.
Descrição:
OLIVEIRA, C. T. L. Jurisdição constitucional brasileira sobre desacordos morais: uma análise do efeito backlash americano. 2020. 45f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2021.