Resumo:
No devido processo legal, a prova testemunhal constitui meio de prova lícito e por apoiar-se na memória das testemunhas pode apresentar certas fragilidades advindas de armadilhas cognitivas que podem influenciar na (re)construção destas memórias e, em consequência disto, favorecer a ocorrência de erros judiciais no Processo Penal. Nesse contexto, o presente artigo tem por objetivo analisar a falibilidade da prova testemunhal à luz da Programação Neurolinguística. Para atingir os resultados do estudo, utilizou-se a revisão bibliográfica a fim de verificar se há uma face neutra na prova testemunhal passível de ser preenchida com memórias falsas, neste intuito realizou-se um breve levantamento teórico de como a Linguística e a Neurolinguística, ciências que buscam explicar como o ser humano adquire, utiliza, desenvolve e aprende a linguagem, por fim aplicou-se esse conhecimento ao estudo desse instrumento de prova no processual penal. Justifica-se o tema pela sua relevância jurídica e também social, haja vista que a lisura da prova é elemento fundamental para uma prestação jurisdicional legítima e para a segurança da sociedade.
Descrição:
BRITO, Francisco Mickey de. Análise da falibilidade da prova testemunhal à luz da programação neurolinguística. 2020. 25f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito). Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2020.