dc.description.abstract |
A Constituição de 1988, na esteira dos diplomas internacionais, trouxe conquistas quanto aos direitos indígenas. Ao quebrar barreiras integracionistas até então vigentes e superar preconceitos arraigados no ordenamento jurídico, a Lei Maior conseguiu inovar os padrões de contato com os povos ameríndios. Todavia, não tem sido simples reconhecer as garantias dos índios, sobretudo os direitos territoriais deles. O procedimento de regularização fundiária, assegurado pelo texto constitucional, é um importante passo para o reconhecimento da terra como indígena, mas sozinho ele não tem sido suficiente. Diante disso, o objetivo deste estudo é analisar a demarcação de terras, enquanto instrumento capaz de garantir a sobrevivência física e cultural dos índios, e, em seguida, verificar os contornos da sua efetivação disfuncional. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo, pois as problemáticas emergem a partir de informações gerais sobre o tema. Quanto aos fins, a pesquisa é classificada como descritiva e, quanto aos meios, foi realizada mediante análise bibliográfica e documental, uma vez que procura, com levantamento de leis, jurisprudências, artigos científicos, doutrinas, matérias de jornais e dados estatísticos, atingir a solução do problema levantado. Parte das dificuldades enfrentadas à concretização dos direitos territoriais advém de uma visão deturpada do indígena e do papel desempenhado por sua terra. O Estado, nesse contexto, desfruta de um “duplo vínculo” para lidar com esses direitos, pois simultaneamente oferece o reconhecimento da Terra Indígena, mas também procura limitá-la ou mitigá-la em prol de interesses políticos e socioeconômicos. Assim, é imprescindível persistir na aplicação dos direitos dos povos indígenas, meios fundamentais para construção de um processo civilizatório pautado na pluralidade e diferença. |
pt_BR |