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O crime de feminicídio é tipificado no art. 121, § 2º, VI do Código Penal de 1940
(CP/1940) e consiste numa modalidade qualificada de homicídio pela condição do
sexo feminino da vítima. A literatura categoriza o aludido ilícito como passional, mas
é permeada de inúmeras incógnitas quanto à origem e à prática do feminicídio, de
modo que se apresentou como necessária uma análise do agente ativo do crime.
Desta forma, buscou-se identificar caracteres correlatos ao agressor – cor, religião,
escolaridade, profissão, etc. – e às motivações que podem culminar com a prática do
crime. Objetivou-se, especificamente, conceber o perfil dos autores do crime de
feminicídio no município de Campina Grande/PB e, para tanto, foram averiguados os
processos de violência de gênero constantes nos cadastros da 1ª e 2ª Vara Criminal
do Tribunal do Júri do referido município, desde 2018 até dezembro de 2020. Quanto
à metodologia, adotou-se uma abordagem interdisciplinar ao considerar os aspectos
sociais, antropológicos e culturais que envolvem o tema. Os métodos de abordagem
utilizados foram o hipotético-dedutivo e o indutivo, alinhados aos métodos de
procedimento histórico, descritivo, analítico e comparativo. Com a coleta e observação
dos dados, constatou-se que há similitude no que tange ao estado civil, ao nível de
escolaridade, às profissões desempenhadas e às idades, mas quanto à etnia/cor, à
religião, à faixa salarial e à renda familiar não é possível estabelecer contrapontos,
pois esses aspectos não figuram em grande parte dos documentos vislumbrados e a
análise restou impossibilitada pela ausência de dados concretos. |
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