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Tendo em vista a regressividade do sistema tributário brasileiro e a crise fiscal pela qual atravessa as contas públicas da União, agravada pela pandemia do novo coronavírus, passou a ser tema central do debate público a realização de uma reforma tributária em que em seu texto dispusesse sobre um imposto que fizesse frente as despesas públicas, de modo que o produto da arrecadação deste tributo fosse vinculado, também, para a área da saúde. Desse modo, pesquisa-se sobre o tema do Imposto sobre Grandes Fortunas e o princípio da não afetação dos impostos, a fim de verificar, primeiramente, a viabilidade técnica de uma reforma tributária que disponha sobre a instituição de um novo imposto, a partir do que prevê a ordem constitucional, sem que isso importe em fuga de capital e em ineficácia da medida, bem como analisar se a criação de um novo tributo será causa atenuadora da crise fiscal. Por fim, busca-se averiguar a possibilidade de afetação do produto da arrecadação receita tributária para a área da saúde, sem que venha a ferir o princípio da não afetação dos impostos. Realiza-se, então, esta pesquisa a fim de responder aos questionamentos acima prescritos por meio do método dedutivo, que possui como lógica metodológica a utilização de estudos gerais para chegar a conclusões mais específicas, o que se coaduna com esta pesquisa, pois analisou-se a viabilidade de instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas, a partir dos estudos realizados pela doutrina e os órgãos fiscais do Brasil. Diante disso, verifica-se que há viabilidade técnica para que a União exerça sua competência constitucional e institua o Imposto sobre Grandes Fortunas, uma vez que, apesar de a Constituição, como regra, vedar a vinculação de receitas dos impostos a fundo ou despesa, a própria Constituição abre exceção quando os valores forem destinados para custear a área da saúde pública. Além disso, é possível notar que o produto da arrecadação traria um impacto significativo a curto prazo nas contas públicas, atenuando o déficit público, bem assim a crise sanitária que assola o país, tudo isso aliado com outras políticas, a exemplo da simplificação do sistema tributário, o que impõe a constatação de que a criação de um novo imposto com a vinculação da receita para a área da saúde não viola a ordem constitucional, razão pela qual tem-se pela viabilidade da criação do Imposto sobre Grandes Fortunas. |
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