Resumo:
O presente artigo visa elucidar uma discussão teórica a partir do conceito de
abandono afetivo inverso aplicado ao Direito de Família, que surge dos debates
levantados em juízo esgrimindo a possibilidade de responsabilização civil dos filhos
pelo abandono afetivo de seus pais. Identificar através da jurisprudência e com o
auxílio da doutrina a viabilidade de reparação de dano causado ao idoso por
abandono “afetivo”, determinar o motivo da importância na criação de legislação
específica a fim de se buscar uma segurança jurídica do grupo tão vulnerável na
nossa sociedade e analisar de que forma vem sendo o entendimento do Poder
Judiciário acerca dessa problemática, demonstrando de que maneira esse direito
vem sendo tutelado pela justiça brasileira. A metodologia utilizada foi o método
dedutivo, utilizando-se de uma pesquisa bibliográfica com base na doutrina,
jurisprudência e da legislação aplicada à temática. Como resultado o presente artigo
debateu pontos primordiais, em que baseado nos princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar, conceitos filosóficos e da
psicanalise sobre uma ética da alteridade, relação solidaria de afeto intrafamiliar,
deve, tanto o poder legislativo quanto o judiciário responsabilizar o descaso dos
filhos visando a condenação de dano moral que vise uma compensação ao idoso.
Descrição:
CARVALHO, L. S. Abandono afetivo inverso e o dever de indenizar à luz do Código Civil brasileiro. 2021. 26f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2021.