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O presente trabalho realiza um estudo sobre as principais discussões que refletem a
repercussão da circulação dos carros autônomos dentro da seara jurídico-penal
brasileira. Assim, os carros autônomos são tecnologias que reduzirão bruscamente a
interferência humana na condução veicular e nas decisões tomadas no trânsito. Pois,
neles, não haverá espaço para a figura do motorista. Diante disso, a pesquisa toma
por base duas problemáticas: a primeira dizendo respeito as dúvidas que pairam
acerca da permissão do ordenamento jurídico nacional na introdução desses veículos
no tráfego viário, e a segunda referindo-se aos questionamentos tangentes à
responsabilização criminal no caso de delitos cometidos no trânsito, notadamente
aqueles que põem em risco à vida humana. Por meio do método indutivo, bem como
da investigação explicativa e da pesquisa bibliográfica, desenvolveu-se a análise da
legislação brasileira no tocante à ilicitude de circulação e à responsabilidade penal
nas situações supracitadas, além de que também foram utilizadas bases teóricas de
legislações alienígenas, como a do direito penal alemão, que já detém um extenso
conteúdo voltado ao tema. Isto posto, ao final, conclui-se que o sistema legal brasileiro
não está pronto para receber os carros robotizados, tanto por motivos secundários de
necessárias reformas na legislação pátria, quanto por razões primordiais de que essa
tecnologia coloca em risco relevantes valores de uma ordem jurídica, tais quais a
autonomia, igualdade e dignidade da pessoa humana. |
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