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A Lei 13.786 entrou em vigência no ano de 2018, e trouxe alterações para o desfazimento dos contratos de negócios imobiliários, buscando uniformizar entendimentos judiciais sobre o tema. Tendo em vista a relevância das mudanças trazidas pelo dispositivo legal, especialmente no que concerne às suas repercussões jurídicas, pesquisa-se sobre os impactos trazidos pelo advento do novo diploma no que tange aos contratos de incorporação imobiliária. Para tanto, é necessário realizar um estudo aprofundado com o intuito de explorar a doutrina sobre os contratos, examinar as modalidades de contratos preliminares e comparar os processos de desfazimento de contratos de incorporação imobiliária em momento prévio e posterior à edição normativa. Realiza-se, portanto, uma pesquisa bibliográfica e documental feita através de análise doutrinária e jurisprudencial, com base no método dedutivo. Diante disso, verifica-se que a alteração legislativa trouxe importantes mudanças para a dinâmica contratual dos negócios imobiliários, à exemplo da inclusão contratual do quadro-resumo, possibilidade de fixação de cláusula de tolerância, estabelecimento de percentuais de retenção de valores em caso de resilição ou resolução contratual e o exercício do arrependimento por parte do consumidor. Apesar de trazer soluções, a chamada “Lei dos Distratos” levantou também novos questionamentos, especialmente no que tange à segurança dos consumidores de empreendimentos imobiliários e a possibilidade do estabelecimento de cláusulas abusivas, de modo que, apesar de buscar inicialmente solucionar matéria de divergência judicial, poderá ocasionar o surgimento de novas demandas que necessitam da prestação jurisdicional. |
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