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O presente artigo objetiva efetuar a análise sobre a possibilidade da imputação da responsabilidade civil nos casos em que há o abandono afetivo por parte dos genitores para com seus filhos. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, elevou-se o princípio da dignidade da pessoa humana para sendo o norteador de todo ordenamento jurídico brasileiro, desconstruindo antigos paradigmas e construindo novos. No campo do Direito de Família, o princípio da afetividade passou a ser determinante para constituição e o reconhecimento dessas relações, sendo elemento indispensável para todo e qualquer indivíduo. Dessa forma, buscou-se aqui, de maneira breve, analisar o instituto da família e seu princípio básico, bem como, os deveres dos pais em relação a sua prole, destacando o abandono afetivo e suas repercussões na vida dos filhos. Ainda, evidenciou-se os conceitos e a aplicação da responsabilidade civil no que diz respeito ao abandono afetivo, salientando que não há ainda um posicionamento pacífico quanto ao tema. Cumpre ressaltar que a pesquisa, visando atingir o objetivo proposto, em relação aos fins, empregou o método exploratório, já quanto aos meios, utilizou-se uma abordagem qualitativa com uso de procedimentos bibliográficos e documentais. Por fim, observou-se que é possível a imputação da responsabilidade civil aos pais mediante o abandono afetivo destes para com sua prole, vez que as medidas utilizadas para remediar a negligência que os infantes sofrem não se mostram suficientes para reparar o grave dano sofrido por esses. |
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