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O cometimento dos crimes contra o patrimônio se apresenta como uma infeliz realidade na sociedade brasileira. Tal prática possui diversas classificações, como receptação de mercadoria roubada e dano à propriedade alheia, sendo mais comum, porém, a prática do roubo e do furto. Contudo, na prática, por vezes, a distinção não se revela tão nítida, gerando questões que exigem análise cuidadosa. Assim, a presente pesquisa objetivou a realização de um estudo sobre os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais acerca do emprego da violência como critério legal diferenciador dos crimes de roubo e furto. Nesse sentido, qual o entendimento das Cortes Superiores, bem como da doutrinária majoritária, quanto ao uso da violência para que seja configurado o crime de furto e de roubo? Justifica-se o tema por ser questão jurídica importante, sujeita, não raro, a sutilezas de interpretação, exigindo, portanto, a devida análise. Trata-se, no mais, de pesquisa explicativa quanto aos fins e bibliográfica quanto aos meios, com consulta a jurisprudências e obras doutrinárias. Espera-se, com isso, contribuir para os estudos teóricos sobre o tema. |
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