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Atualmente, no cenário brasileiro, a criminalidade está assumindo contornos alarmantes, demandando a atuação da polícia. Neste sentido, no exercício das suas funções, a polícia pode incorrer em excessos, promovendo violações aos direitos fundamentais. O MP é o órgão institucional que exerce o controle externo da atividade policial, conforme o artigo 129, inciso VII da Constituição Federal de 1988, sendo considerada uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica. O presente artigo tem o objetivo de compreender a importância do Ministério Público no controle externo da atividade policial no Brasil. Foi utilizado, como método para coleta de conteúdo, a pesquisa bibliográfica com base na área do Direito Constitucional e artigos científicos da área dos direitos humanos. O estudo em deslinde justifica-se por não haver vasta produção científica nessa seara. A partir da análise dos dados coletados foi possível perceber a importância do Ministério Público no controle externo da atividade policial, tendo em vista o seu papel de garantidor da ordem jurídica e proteção dos direitos fundamentais. O presente trabalho foi estruturado em quatro partes, contando como primeira parte a introdução, a segunda parte relata o conceito e atribuições do Ministério Público, na terceira parte retrata-se um panorama da atividade policial no Brasil, trazendo um caso concreto sobre abuso policial. Por fim, o estudo do exercício do controle externo da atividade policial pelo MP e as considerações finais. |
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