Resumo:
O marco da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a publicação no ordenamento
jurídico interno da Lei nº 13.146/2015 fizeram com que o regime da Capacidade Civil e o
instituto da Curatela fossem completamente reestruturados no Brasil, tendo em vista que
estabeleceram limites específicos para a curatela e para a declaração de incapacidade absoluta.
Constatou-se que anos após a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Poder
Judiciário, via de regra, vem decidindo as demandas concernentes à capacidade civil da pessoa
com deficiência mental e intelectual observando as inovações trazidas pela Lei Brasileira de
Inclusão. Todavia, em relação as pessoas em situação de deficiência que não podem expressar
sua vontade, há diversos julgados que vão de encontro as normas do Código Civil e da Lei nº
13.146/2015. Objetiva-se, portanto, analisar à luz da doutrina, da jurisprudência e da legislação
vigente a aplicação da curatela em relação às pessoas com deficiência que não possuem
condições de expressar sua vontade. Trata-se de uma pesquisa de cunho exploratório e
descritivo. Como resultado da investigação constatou-se que maior parte da doutrina e mais
recentemente, o Superior Tribunal de Justiça apontam para impossibilidade de declaração de
incapacidade absoluta para maiores de 16 anos, entretanto, ainda não há entendimento
consolidado quanto aos limites da curatela de sujeitos que não podem expressar sua vontade.
Descrição:
SOUSA, Karoline Silva. Análise crítica acerca da aplicação judicial do instituto da capacidade civil e da lei brasileira de inclusão (lei 13.146/2015) em face das pessoas impossibilitadas de expressar sua vontade. 2021. 22f. Trabalho de Conclusão de curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2021.