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A Constituição Federal de 1988 atribuiu significativa relevância ao Ministério Público, como função essencial à Justiça, dando-lhe a envergadura de instituição fundamental para a defesa de diversos interesses da sociedade. Uma das importantes atribuições do Ministério Público consiste na possibilidade de propor a ação civil pública, conforme fixado pela Lei nº 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública). No entanto, considerando a necessidade de incentivar solução consensual de conflitos, também é permitida a realização dos denominados termos de ajustamento de conduta. Importante notar, porém, que, ao firmar esses termos, o órgão ministerial deixa de propor a ação civil pública, devendo, portanto, ser uma conduta cercada de cautelas para evitar danos ao interesse coletivo. Nesse sentido, o presente trabalho tem como objetivo central realizar estudo sobre a atuação do Ministério Público na celebração dos termos de ajustamento de conduta, partindo da seguinte pergunta de pesquisa: quais são os parâmetros legais norteadores da conduta do Ministério Público para realização dos termos de ajustamento de conduta? Justifica-se o tema pois a matéria diz respeito diretamente a defesa de direitos da sociedade, como direitos relativos ao consumidor e meio ambiente, de modo que é importante analisar seus contornos legais e cautelas que devem ser adotadas. Para atingir o objetivo, realizou-se pesquisa teórica, de natureza descritiva e explicativa quanto a seus fins, e bibliográfica quanto aos meios, com consulta a obras jurídicas de referência sobre a matéria. Ao final, entende-se que o Ministério Público deve basear sua atuação na celebração dos termos de ajustamento de conduta considerando sempre os limites éticos, morais e legais. |
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