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Em 2021 a Nova Lei de Licitações foi sancionada e, com ela, algumas inovações com desdobramentos sociais e jurídicos relevantes. Em decorrência do princípio explícito da publicidade na administração pública, os entes federativos, órgãos e empresas públicas buscaram se adequar às novas demandas no quesito da transparência no setor público. Algumas décadas depois da promulgação da Carta Maior, a disponibilidade de informações e dados referentes à coisa pública se tornou quase universal. Entretanto, esses veículos padecem de um problema que, com a nova norma, a Lei 14.133/21, temos a oportunidade de sanar. O problema do excesso de tecnicalidades e terminologias puramente acadêmicas presentes nestes ambientes de transparência. Em virtude da dificuldade em compreender e assimilar o que está sendo disponibilizado, a finalidade a qual se destina o princípio da publicidade fica claramente comprometido, à medida que o público capaz de compreender tais referências nos sítios de publicidade no setor administrativo é reduzido ao público acadêmico e especializado, acarretando uma deficiência no exercício do controle social da atividade financeira do estado e incentivando práticas de corrupção em procedimentos gerenciais. Para demonstrar estes óbices foi analisado, à título de exemplo, o portal do Sagres, canal de publicação de dados públicos do Tribunal de Constas do Estado da Paraíba que, indubitavelmente, não adota qualquer pedagogia para simplificar a linguagem demasiadamente técnica em seu domínio. Neste cenário, evidenciam-se boas práticas em países com baixos índices de percepção da corrupção no ambiente público e que estão sendo regulados e colocados no corpo legal do sistema jurídico brasileiro, como integralidade de dados disponíveis em formatos abertos e veículos de comunicação entre a população, a gestão pública e os agentes contratados. O que até a aprovação do novo marco legal sobre licitações não existia. O que democratiza evidentemente o acesso comum a essas informações necessárias para a lisura dos procedimentos administrativos. |
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