Resumo:
A crescente utilização de recursos informáticos como meio de execução de cibercrimes ensejou o surgimento da figura do agente infiltrado virtual, introduzida ao ordenamento brasileiro por força da Lei n. 13.441/17. A referida lei permitiu a utilização de uma nova técnica investigativa na busca pela repressão de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, por meio da qual é possível colher provas a respeito da materialidade delitiva e os indícios de autoria. Nesse contexto, a presente pesquisa pauta-se na análise dos aspectos procedimentais da infiltração virtual de agentes de polícia trazendo à baila os delitos suscetíveis ao referido procedimento investigatório, os limites da atuação do agente de polícia e seu poder discricionário, bem como a discussão a respeito da legalidade das provas obtidas. Com o escopo de obter tais dados, utilizou-se a pesquisa qualitativa, do tipo documental e de cunho exploratório, valendo-se do método de procedimento histórico, e analítico-descritivo. Quanto aos resultados alcançados, o estudo desenvolvido destaca como requisitos para a instauração e desenvolvimento da infiltração virtual a legitimidade, autorização judicial, subsidiariedade, prazo de duração, sigilo e atuação policial sem excessos. Em conclusão, a pesquisa desempenhada expõe que a novel Lei 13.441/17 se mostra como uma importante aliada na repressão de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, trazendo à tona a imprescindibilidade de o agente de polícia estar sempre adstrito aos ditames da autorização judicial, de modo a evitar a ilicitude das provas obtidas e a punição por eventuais excessos. Com efeito, ressalta-se que em que pese a infiltração virtual de agentes de polícia ser amparado por um indispensável documento legal, ainda há criticas, a exemplo da impossibilidade de extensão do prazo de duração, mesmo em caso de comprovada necessidade, dando margem a uma interpretação judicial da norma, conforme o caso concreto.
Descrição:
LINDOLFO, Amanda Maria Pereira. Infiltração virtual de agentes de polícia na repressão de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.2020. 68f. Trabalho de conclusão de curso de Pós-Graduação (Especialização em Prática Judicante). Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2020.