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O presente estudo apresenta enquanto objetivo primordial a construção de um panorama jurídico acerca da valoração da palavra da vítima quando da ocorrência de um delito de estupro, sendo necessário ressaltar que essa abordagem possui enquanto objeto a vítima mulher, que constitui, na maior parte dos casos, o sujeito passivo dessa conduta criminosa. Sendo assim, foi realizada, em primeiro plano, uma perspectiva histórica acerca do papel desempenhado pela figura feminina ao longo dos anos, visando demonstrar as diversas consequências prejudiciais ocasionadas por uma sociedade de caráter misógino, envolvendo questões como a pressão por padrões estéticos irreais, a violência contra a mulher e a cultura do estupro. Sob essa perspectiva, foram analisadas as diversas modalidades de violência praticadas contra o gênero feminino, em especial aquela de natureza sexual, na qual se encontra o delito de estupro, previsto pelo Art. 213 do Código Penal. Assim sendo, feita a análise jurídica do referido crime e dos respectivos elementos probatórios admitidos em direito para fins de comprovação, partiu-se para o objetivo central do estudo, qual seja, a observância da palavra da vítima no âmbito da valoração de provas, bem como a discussão acerca possibilidade de embasamento de um decreto condenatório somente no relato do ofendido, verificando a aplicação do princípio do in dubio pro reu na situação em questão. Desta forma, para a realização do presente estudo, tomou- se por base a pesquisa de natureza bibliográfica, de modo a observar disposições doutrinárias, teses jurídicas e jurisprudências acerca do relato do ofendido enquanto meio de prova no âmbito processual penal, o que possibilitou verificar que os tribunais brasileiros conferem a palavra da vítima grande destaque nos delitos sexuais, desde que esteja em consonância com as demais provas produzidas nos autos. No entanto, quando o magistrado, na formação do seu convencimento, verificar a possibilidade de existência de uma falsa imputação por parte do ofendido em crimes contra a dignidade sexual, este deve realizar uma análise cautelosa acerca de toda a conjuntura fática, com vistas a tutelar o princípio do in dubio pro reu, evitar condenações injustas ou mesmo a absolvição de indivíduos culpados. Assim sendo, restou claro que uma decisão condenatória embasada exclusivamente na palavra da vítima deve estar pautada em uma segurança ímpar, caso contrário, o melhor caminho a ser seguido será a absolvição do acusado da prática da conduta criminosa. |
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