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O presente trabalho tem a finalidade de analisar a garantia processual
constitucional do Foro Especial por Prerrogativa de Função na Constituição
Federal de 1988, mais precisamente no que toca à interpretação e aplicação
desse dispositivo jurídico no âmbito da competência jurisdicional do Supremo
Tribunal Federal. Esta pesquisa, de caráter qualitativo, descritivo, utilizou-se de
procedimento metodológico dedutivo com vistas a avaliar a permanência desse
instituto nos moldes atualmente previsto na Constituição Federal de 1988. O
objetivo é demonstrar a necessidade de modificar o cenário jurídico no que
concerne à aplicação e interpretação dessa garantia processual, buscando
resposta ao questionamento que envolve a delimitação do vulgarmente
chamado foro privilegiado e sua verossímil contribuição à efetividade da
prestação jurisdicional por parte do Poder Judiciário. Para isso foi realizada
pesquisa em trabalhos acadêmicos, artigos, bibliografias, legislação e
jurisprudência atualizados sobre o tema. Propõe-se a exposição do foro
especial em sede do Supremo Tribunal Federal com base em análise de dados
estatísticos processuais, a fim de saber o tempo de trâmite dos processos
dessa natureza, o número de ações criminais que não foram julgadas por ter
decorrido a prescrição dos respectivos delitos, bem como demonstrar que a
interpretação e aplicação do foro especial, segundo o modelo outrora vigente,
não encontra guarida para realização eficiente da prestação jurisdicional de
diversos princípios e valores constitucionais, como isonomia, moralidade,
república, entre outros. O efeito conclusivo do trabalho foi a compreensão da
disfuncionalidade do modo como se aplicava, em outros tempos, a prerrogativa
de foro no âmbito do STF. Compreendendo que, a viragem jurisprudencial,
através do julgamento da questão de ordem na AP 937/RJ, alterou o anterior
entendimento da Corte, produzindo interpretação mais consentânea e eficaz
sob a ótica do sentimento social e da realização mais eficiente do espírito e
valores constitucionais emanados da Carta Política de 1988. |
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