Resumo:
O presente Artigo Científico tem o objetivo geral de identificar e descrever os principais desafios enfrentados pelo Poder Judiciário paraibano na realização de audiências de custódia, no período de março de 2020 – início da pandemia do Covid-19 – a dezembro de 2021. As audiências de custódia têm a finalidade de preservar os direitos do preso em flagrante, consistindo na sua apresentação (no prazo de 24 horas) a um juiz, o qual analisa a prisão sob o aspecto da legalidade e regularidade do flagrante, da necessidade/adequação da continuidade da prisão, e de eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos. A eclosão da pandemia da Covid-19 trouxe limitações à realização presencial de tarefas, em todas as áreas da sociedade, e também o Poder Judiciário teve de inovar as suas práticas, com o auxílio das tecnologias atuais. Outrossim, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou e estabeleceu critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, em todas as unidades federativas. O Estado da Paraíba apenas começou a usar esse formato de audiência de custódia no final do primeiro trimestre de 2021 – inicialmente nas Comarcas de João Pessoa, Campina Grande e Patos, depois estendendo-o às demais Comarcas paraibanas. Isso faz surgir a questão: estaria o Poder Judiciário do Estado da Paraíba atendendo aos comandos constitucionais e processuais inerentes aos direitos fundamentais do segregado em flagrante delito, na realização das audiências de custódia por videoconferência, em meio à pandemia da Covid-19? Para responder a esse questionamento e alcançar o objetivo proposto, utilizaram-se os métodos indutivo e observacional. Quanto aos meios, a pesquisa se caracteriza como bibliográfica, utilizando publicações em livros, revistas, artigos científicos, doutrinas, legislações, entre outros materiais disponíveis em acervos públicos e particulares; quanto aos fins, como exploratória e descritiva, adotando a técnica de observação, leitura, análise e interpretação do material bibliográfico consultado. A análise da audiência de custódia no ordenamento brasileiro, trouxe à baila as controvérsias doutrinárias referentes à utilização desse instrumento por videoconferência, tanto em nível nacional, quanto, especificamente, no Estado da Paraíba. No entanto, superadas as dificuldades iniciais de implantação desse instrumento em território paraibano, verifica-se a avaliação positiva de todos os envolvidos na sua aplicação. Os resultados indicam, portanto, a necessidade da devida regulamentação das audiências de custódia por videoconferência, de modo a deixarem de ser consideradas um procedimento a ser utilizado apenas em caráter de excepcionalidade.
Descrição:
SANTOS, Alessandro Correia dos. A realização das audiências de custódia por videoconferência no Estado da Paraíba. 2022. 33f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande. 2022.