Resumo:
O tema abordado, renúncia de herança de forma recíproca e antecipada entre cônjuges, surge com o objetivo de verificar se esse tipo de renúncia tem validade jurídica no Brasil. Bem como para analisar os estudos de operadores do direito que defendem a possibilidade legal da existência desse tipo de renúncia. Foram feitas pesquisas bibliográficas, documentais e exploratórias para a coleta de dados que contribuíram com a construção desse estudo. Os métodos de pesquisa utilizados foram o dedutivo e o comparativo. Com os dados obtidos foi possível compreender a distinção entre herdeiro necessário e herdeiro concorrente. Sendo assim, a figura do cônjuge passa a não ser herdeiro necessário, na medida em que concorre com descendentes e ascendentes. Ficou demonstrado que o artigo 426 do código civil de 2002 não proíbe a renúncia antecipada de herança entre cônjuges. Pois na cláusula de renúncia, o autor da herança firma um acordo sobre um direito sucessório futuro e não negocia bens em favor de terceiro. Trata-se apenas de um contrato recíproco com a participação do autor da herança, sem interferência ou benefício de terceiros. É uma questão que deve ser solucionada para dar segurança jurídica e tranquilidade para que as pessoas possam cuidar do seu próprio patrimônio como quiser.
Descrição:
LUCENA, Luiz Vitor Tomé de. Renúncia de herança de forma recíproca e antecipada entre cônjuges. 2022. 26f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2022.