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O presente trabalho busca analisar como as empresas podem desempenhar uma responsabilidade ativa no respeito e promoção dos direitos humanos através da inserção de refugiadas no mercado de trabalho brasileiro. O número de refugiados é crescente em todo o globo, no Brasil esse aumento pôde ser sentido mais significativamente após a crise na Venezuela, que forçou milhões de pessoas a saírem de seu país em busca de uma vida mais digna no país fronteiriço. Quando se trata de mulheres refugiadas, as dificuldades são potencializadas em decorrência do gênero, desde o caminho até chegar ao país de destino, até a inserção na nova comunidade. Juntamente com o aumento do fluxo migratório, as empresas no período pós Revolução Industrial e até os tempos atuais, tomaram proporções enormes, derrubando fronteiras e construindo capitais maiores que o de vários Estados. No entanto, esse crescimento empresarial veio acompanhado de falta regulamentação, no que diz respeito aos direitos humanos e a preservação do meio ambiente, principalmente nos países em desenvolvimento, para onde se deslocaram várias atividades das multinacionais. Sendo assim, utilizando-se de fontes primárias e secundárias, em especial os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU, e do método indutivo, observacional e histórico, conclui-se que a inserção de refugiadas no mercado de trabalho exige esforços de toda a sociedade, inclusive de empresas que podem e devem exercer um papel de respeito e promoção dos direitos humanos. Dessa forma, chegou-se à elaboração de 10 metas para inserir refugiadas no mercado de trabalho brasileiro, que abrangem esforços que devem ser desenvolvidos pelo governo brasileiro, empresas e ONG’s. |
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