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Prática nefasta à saúde corporal e mental da mulher, a Violência Obstétrica tem diversas nuances, em comum, o desrespeito com a mulher. O presente estudo assume o propósito de analisar a competência da Justiça Federal para processar e julgar inquéritos referentes à Violência Obstétrica. É uma espécie de violência institucionalizada, podendo ser cometida durante todo o período gravídico, compreendido entre o pré-natal, parto e pós-parto/puerpério, praticada cotidianamente de forma manifesta em instituições de saúde, perpetrada por parte de profissionais dessa área que depreciam a mulher com palavras e atos. Poderá ser de ordem física, emocional ou simbólica, e comporta-se de forma bastante sutil, sendo, portanto, muito difícil tipificá-la. Esse tipo de violência se manifesta como agressão aos Direitos Humanos da mulher, dando ênfase desde os princípios da autonomia, da dignidade, até os direitos fundamentais da pessoa humana. O locus da pesquisa concentrou-se na possibilidade do processo e julgamento da violência obstétrica ser objeto de deslocamento de competência para a Justiça Federal, por se considerar como uma grave violação aos direitos humanos das mulheres. A presente pesquisa assumiu a orientação de abordagem descritiva bibliográfica e documental, na qual apresentou fontes de pesquisas tais como livros, leis, decretos, artigos, e revistas. No decorrer da realização dessa pesquisa, a investigação revelou de forma clara, a necessidade de que decorra o incidente de deslocamento nos inquéritos e processos peculiares à violência obstétrica. |
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